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Regras de publicidade

A divulgação e a publicitação do apoio (cofinanciamento) concedido pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) constituem uma responsabilidade das suas entidades beneficiárias e organismos de gestão, consagrada na legislação comunitária e nacional. Tal obrigação tem como principal objetivo informar os públicos-alvo da intervenção (ou beneficiários finais) e a opinião pública, em geral, sobre o papel desempenhado pela União Europeia, através dos fundos estruturais, e pelo Estado Português, no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) 2007-2013, nos projetos e operações cofinanciados e nos seus respetivos impactos e resultados.

Nesta página são disponibilizados os documentos e as informações essenciais sobre as regras e os procedimentos a seguir.
 

Obrigações e Especificações

Para conhecimento integral do conjunto das obrigações, regras e procedimentos em vigor, a Autoridade de Gestão adotou e disponibiliza nesta página os documentos "Guia de Informação e Publicidade e o "Manual de Identidade Algarve 21”, cuja consulta se considera indispensável.
 

Documentos Fundamentais

Marcas, Insígnias e Modelos Publicitários

Em todas as aplicações de informação e publicidade, divulgação da operação (ou a ela relativas) deverá ser efetuada uma referência bem visível ao cofinanciamento comunitário, através da reprodução da logomarca do Algarve 21, da logomarca QREN e da insígnia da União Europeia com indicação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

Observação: os ficheiros fornecidos destinam-se a ser utilizados pelo beneficiário, sem adulteração do formato e dimensões mínimas, design e comportamento gráfico dos seus elementos.
 

Esclarecimentos

Para informações ou esclarecimentos complementares, poderão contactar:

  • Linha Telefónica de Atendimento 289 895 200 (dias úteis: 9h30 – 12h30)
  • Gabinete de Comunicação e Imagem do PO Algarve 21 -  gabinetecomunicacao@ccdr-alg.pt
     

Documentos