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Fundo Capital de Risco Revitalizar Sul

1. Enquadramento

O Fundo REVITALIZAR Sul é um instrumento de capital de risco destinado a investimento nas PME. A gestão do fundo será assegurada pela Capital Criativo, uma sociedade de capital de risco, registada na CMVM. 

O objetivo deste mecanismo financeiro é o de promover a capitalização de empresas com planos e projetos de expansão e crescimento, cuja situação financeira se apresente equilibrada e sustentável, mas com necessidades de reforço de capital e fundo de maneio, num contexto de revitalização de mercado, produto ou gestão. 

A dotação financeira do Fundo é de 20 Milhões euros para as PME do Algarve que será assegurada, em partes iguais, pelo PO Algarve 21 e pelo sistema financeiro, na base do acordo firmado entre o Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, e sete instituições bancárias (Caixa Geral de Depósitos, BPI, BES, Millenium BCP, BANIF, Montepio Geral e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo). 

2. A Parceria do Fundo Revitalizar Sul com as Empresas Participadas

O Fundo torna-se acionista das empresas em que investe, juntando-se aos acionistas existentes. Assume assim o risco do negócio, não tendo retornos garantidos nem garantias diferentes das dos restantes acionistas.

A entrada do Fundo nas empresas é habitualmente efetuada por aumento de capital (maioritariamente), podendo ainda adquirir participações dos acionistas existentes até um máximo de 30% do total do investimento.

Poderão ainda ser utilizados outros instrumentos de participação desde que qualifiquem como capital e tenham um rendimento indexado aos resultados das empresas (ex obrigações convertíveis).

A participação a adquirir é negociada caso a caso mas o objetivo do Fundo não é o de passar a controlar a empresa. Os acionistas/equipa de gestão existentes continuarão a gerir a empresa podendo o Fundo participar nessa gestão com o objetivo de complementar as capacidades já existentes.

Para além do eventual reforço da gestão, o Fundo apoiará a empresa no acesso a novos mercados e na definição e execução do plano de negócios.

3. Limites ao investimento

O Investimento destinado a capitalização das empresas e realizado através de aumentos de capital ou outros instrumentos de capital / quase-capital (70% do investimento do Fundo deve ser aplicado em capital social ou instrumentos de quase capital das sociedades beneficiárias finais);

O investimento do Fundo não poderá ultrapassar o montante de € 1,5 M por cada período de 12 meses e terá como limite investimentos realizados até 30 de setembro de 2015.

4. Contatos para informação

Capital Criativo - Gonçalo Mata (goncalo.mata@capitalcriativo.com), Ana Barbosa (ana.barbosa@capitalcriativo.com)
PO Algarve21 - (poalgarve21@ccdr-alg.pt)